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A epidemia de estupro contra a mulher no Brasil: sinais de que ainda não entramos no século 21

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Ainda que o Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), órgão do governo federal, informou na sexta-feira (4) que errou ao divulgar na semana passada os dados da pesquisa, segundo a qual 65,1% dos brasileiros concordam inteiramente ou parcialmente com a frase “Mulheres que usam roupas que mostram o corpo merecem ser atacadas”; de acordo com o instituto, o percentual correto é 26%… O resultado continua alto e nos choca.   Além de chocar e levar a indignação, preocupa pois mostra ainda o retrato do pensamento do brasileiro, colocando a mulher numa posição de desrespeito e inferioridade. Sem dúvida, reflexo de nosso atraso educacional e cultural, que nos mantém no século passado nestes quesitos comparados a nações desenvolvidas. Este dado nos leva a refletir sobre nossa experiência clínica no  PROVE , do aumento dos casos de mulheres com quadros psiquiátricos em decorrência do estupro, devido a uma verdadeira epidemia de violência sexual contra a mulher. A violência sexual ocorr

Por que uma política de gênero feminista?

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Em primeiro lugar, porque ser feminista é defender a igualdade entre os gêneros, com respeito a todas as diferenças. Porque, apesar dos avanços e conquistas das mulheres, há ainda na sociedade discriminação em variadas manifestações. É preciso superar essa situação para fazer avançar a democracia e o aperfeiçoamento das relações humanas. Porque há ainda na cultura, nas relações familiares, sociais, econômicas e políticas um culto ao padrão universal: o todo, o masculino, o homem branco. É preciso atualizar esse paradigma, pois ele não condiz com a realidade: a população feminina e a população negra são maioria, e isso ninguém pode negar. Precisamos construir uma cultura de compartilhamento, e não mais de hierarquia e submissão. Porque as mulheres são sub-representadas na política e querem empoderamento. Porque as mulheres, em média, ganham menos que os homens, mesmo quando têm maior qualificação (anos de estudos) no mesmo trabalho. E isso precisa mudar, urgentemente. Po

O Protagonismo das Mulheres - CNTU

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As mulheres constituem 52% da população brasileira e do colégio eleitoral do País, 46% da População Economicamente Ativa (PEA) e 44% da população ocupada. Para cada 100 brasileiros com 12 anos ou mais de estudos, há 57 mulheres e 43 homens e, em quase todos os setores da economia, as mulheres que trabalham têm média de escolaridade superior à dos homens. Esse protagonismo feminino no Brasil é observado também em nível mundial, notadamente nas sociedades em que as relações sociais de produção são predominantemente capitalistas e globalizadas. O fenômeno trata-se de um complexo processo de transformação social em que as mulheres emergem como força política, participando da vida pública e trazendo para o espaço social questões antes restritas ao mundo doméstico. Com a industrialização e o amplo emprego das mulheres no trabalho fabril, elas passam a frequentar a vida pública, ou seja, a agir na pólis através do exercício público da palavra. E a palavra que emerge dos moviment

Tipos de Autismo

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TDAH, direito a ter um diagnóstico e tratamento!

Relatório do Senado considera improcedentes os vetos ao Ato Médico.

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A assessoria do Senado produziu nota técnica que contesta a maior parte dos 10 vetos à Lei do Ato Médico (Lei 12.842/2013) emitidos pela presidente Dilma Rousseff. O documento, que já circula entre os parlamentares, resultou de uma análise solicitada pela senadora Lúcia Vânia (PSDB-GO), que integra a Comissão Mista encarregada de fazer um relatório com base na decisão do Palácio do Planalto. De acordo com os analistas do Senado, os argumentos apresentados pela Presidência da República não têm sustentação. O Governo diz que barrou os pontos do projeto, aprovado após 12 anos de tramitação, por considerar que a norma contrariava o interesse público. No entanto, os técnicos parlamentares afirmam que não há embasamento adequado que justifique os cortes. O principal ponto destacado no relatório se refere ao veto ao inciso I do caput e ao § 2º do art. 4º, que estabelece como atividade privativa dos médicos a formulação do diagnóstico nosológico (de doenças) e respectiva prescrição terapêuti